
A Constituição de 1988 proclama o nome "República Federativa do Brasil", eis a forma de organização estatal, no entanto, percebemos que a "República" talvez exista, quanto à "Federação" encontra-se controvérsias acirradas, um Estado Federativo dá liberdade aos seus membros, fato distante da realidade brasileira, os Estados componentes ficam atrelados à política administrativa da União, impossibilitados de legislar plenamente conforme a situação dos costumes e tradições regionais. A tudo dispõe a central do poder, definindo rumos que ela própria desconhece, comportamentos verdadeiramente perniciosos ao povo local são jogados no esquecimento pela legislação penal ou ambiental, o Brasil não é uma nação, porém inumeráveis nações dentro de um país, ou seja, uma diversidade que não deve ser sintetizada em leis tão incabíveis como as existentes. Os Estados Unidos da América, estes sims com os defeitos tidos, são uma real federação, a liberdade é ampla dos Estados, reafirmando a característica sem igual de cada localidade.

Nenhum comentário:
Postar um comentário